O decreto 1170/2021 publicado pela Prefeitura de Maringá entrou em vigor hoje, 11 de junho.
O documento que prossegue até as 23h59 de 21 de junho, reforça as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19. Confira o decreto na íntegra.
O Toque de Recolher será entre 21 e 5 horas, diariamente. No mesmo período, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e quaisquer estabelecimentos comerciais.
O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas.
*Sábado, 12 de Junho
O que pode funcionar:*
-Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.
- Permitido drive-thru até as 21h e delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
- Floriculturas na modalidade delivery e/ou drive-thru.
- Pet-shops na modalidade delivery e/ou drive-thru, somente para vendas de alimentos e medicamentos.
- Feira Livre e do produtor até as 13h.
-Farmácias.
-Distribuidora de água e gás.
-Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.
-Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
-Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres.
-Indústrias.
-Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais.
-Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
-Segurança privada.
-Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais.
-Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.
*Domingo, 13 de junho
O que pode funcionar:*
-Permitido drive-thru até as 21h e delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
- Mercados, padarias, açougues e similares apenas por delivery até as 23h
-Farmácias.
-Distribuidoras de água e gás.
-Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência.
-Segurança privada.
-Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).
-Prestação de serviço de natureza emergencial.
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