quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

GAROTO DE 13 ANOS É ACUSADO DE ABUSAR DE MENINA DE 4 ANOS EM MARINGÁ.


O Conselho Tutelar de Maringá recebeu uma denúncia de estupro e registrou o caso na Polícia Civil na tarde desta terça-feira (14). Um adolescente de 13 anos teria abusado sexualmente de uma garotinha de quatro anos, no Parque das Grevíleas, zona norte da cidade.
A mãe da criança e o pai do adolescente são amigos. O homem reclamou que o filho não possuía muitos amigos e tinha problemas de relacionamento, por isso, a mulher decidiu convidá-lo para brincar com seu filho, um menino de 12 anos.
Ela saiu de casa por alguns momentos para buscar um doce na casa da mãe e deixou a garotinha de quatro anos. Dias depois, a criança postou mensagens estranhas no grupo de Whatsapp da família e a mãe buscou saber o motivo.
A menina então contou que o adolescente a teria levado para o banheiro, tirado sua roupa e passado a mão sobre seu corpo, ambos nus. Depois, ele fez a garotinha prometer que não contaria do ocorrido para a mãe.
Desesperada pela denúncia, a mulher levou a filha ao Hospital Universitário, onde a conjunção carnal foi descartada. A criança agora vai passar por uma consulta com um psicólogo para avaliar se o abuso realmente ocorreu.

A Polícia Civil vai investigar o caso e decidir se denuncia o garoto acusado.
Ft: Massa  News

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

ABRAÇADORA PROFISSIONAL COBRA R$ 250 PARA ABRAÇAR HOMENS CARENTES

Ela passa de 13 a 20 horas abraçando homens que têm dos 40 aos 70 anos...

Apesar de não se considerar uma pessoa carinhosa, a norte-americana Janet Trevino, 37, está ganhando a vida distribuindo abraços. Uma "abraçadora" profissional, ela cobra cerca de R$ 250 por hora para abraçar e dar carinho para homens carentes.

Moradora de San Antonio, nos EUA, Janet começou a trabalhar em agosto como abraçadora para completar a renda. Porém, por causa da alta demanda, ela se tornou profissional por volta de setembro.

Atualmente, ela passa de 13 a 20 horas abraçando homens que têm dos 40 aos 70 anos. Nesta "brincadeira", ela junta por volta de R$ 5 mil por semana, de acordo com o tabloide "Daily Mail".

Janet, que tem um companheiro chamado Carlos, disse, em entrevista à publicação, que sempre foi naturalmente apoiadora das pessoas que estavam a sua volta e que chegou a pensar, aos 20 e poucos anos, em virar missionária. 

JOVEM DEPRESSIVO DE GOIOERÊ DESAPARECE


foto e fonte goionew

Abilio Rodrigo Dias Neto, 23, residente em Goioerê, está desaparecido há dez dias em uma cidade de Minas Gerais, onde foi trabalhar vendendo livros.
 Segundo a irmã de Abílio estava em tratamento de depressão quando foi convidado por um casal para trabalhar com a venda de livros, atividade que ele tem experiência, em uma cidade de Minas Gerais. 
 Mesmo em tratamento, o rapaz foi para Minas Gerais, mas com a depressão, ele não conseguia trabalhar e os patrões deram a ele uma passagem de volta para Goioerê, mas ele não chegou a embarcar.
  A irmã não sabe informar em qual cidade de Minas Gerais ele estava quando desapareceu. Ela recebeu a informação de que ele não chegou à estação rodoviária e que foi visto pela última vez no dia 3 de fevereiro.
Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia de Goioerê, com o objetivo de tentar localizar Abílio Rodrigo Dias Neto. Qualquer informação sobre o seu paradeiro pode ser repassada para o telefone (44) 3522-1137. (Goionews: Todo mundo lê!).

CONFIRMADO JUSTA CAUSA POR USO EXCESSIVO DE CELULAR NO TRABALHO EM MARINGÁ

fonte texto  CGN

A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá, no Noroeste do Paraná, que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente. A decisão, da qual cabe recurso, manteve o entendimento de sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá.
O autor do processo trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá por quase dois anos, entre julho de 2013 e abril de 2015. A execução do serviço envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente.
Para a relatora do processo, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários é um dever do empregador. "Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular", destacou.
No processo, o reclamante argumentou que a dispensa com justa causa foi aplicada por perseguição, após ter cobrado o pagamento de adicional de periculosidade. Entretanto, não houve prova de tal retaliação, ou de que a medida foi desproporcional, nem de que se tenha ignorado punições de cunho educativo, como advertência ou suspensão.
Em documentos a microempresa comprovou que, além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Deste modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa. "Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os fatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por justa causa), alegados em defesa", afirmou nos autos a relatora.
Justiça Gratuita
Em recurso apresentado paralelamente ao do autor, foi concedida à serralheria a gratuidade da justiça, mesmo sendo pessoa jurídica, tendo como fundamento a situação de microempresa em dificuldades financeiras. Como provas da afirmação, a serralheria apresentou balancetes mensais, com as contas descrevendo prejuízos.
O acordão que apreciou os recursos destacou que a lei não faz distinção quanto ao sujeito destinatário da gratuidade da justiça, bastando que se enquadre na situação de necessidade. "Por essa razão, igualmente aceitável a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamada, mesmo se tratando de pessoa jurídica", votou a relatora, acompanhada pela 6ª Turma.