De acordo com os autores, o projeto visa assegurar os efeitos benéficos para a conservação da fauna, combate ao tráfico de animais silvestres, bem-estar animal, desenvolvimento econômico e a geração de divisas. Na justificativa da matéria, os parlamentares lembram que, com a publicação da Lei Complementar 140/2011, a gestão de fauna nativa e exótica passou a ser competência dos estados. Para atender às determinações legais, o Paraná, por meio do então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), publicou a Portaria 246/2015, que estabelece critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos que fazem uso e manejo de fauna nativa ou exótica em condição de conservação fora do lugar de origem.
Os autores do projeto argumentam que os critérios e diretrizes da Portaria se mostraram eficazes para o cumprimento dos propósitos, tornando o Paraná um Estado com uma das mais avançadas políticas na gestão de fauna. Neste sentido, dizem, o projeto de lei proposto “é fundamental para conferir ainda maior segurança jurídica ao setor, garantindo o exercício da atividade de criação comercial legal de animais da fauna nativa, exótica e doméstica”.
Mulheres
O projeto de lei 262/2019, dos deputados Professor Lemos (PT) e Luciana Rafagnin (PT), que institui a Política Pública Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, recebeu um voto contrário do relator, deputado Homero Marchese (Republicanos). O voto contrário recebeu um pedido de vista do deputado Ricardo Arruda (PL). O objetivo do projeto é criar uma política pública estadual para incentivar o combate comunitário à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
O PL visa conscientizar a população sobre os meios e instrumentos que existem para a prevenção da violência contra as mulheres, bem como os serviços que podem ser acessados na rede de proteção no Estado a fim de apoiar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além de instruir sobre os direitos contidos na Lei Maria da Penha. De acordo com os autores, o projeto estimula a vizinhança a contribuir para inibir os crimes praticados ou auxiliar no socorro às vítimas. Segundo eles, a conscientização e o conhecimento a respeito do tema podem facilitar a prevenção e agilizar as denúncias.
Avançou na CCJ o projeto de lei 638/2020, da deputada Maria Victória (PP), que trata da obrigatoriedade de as casas noturnas disponibilizarem tampas ou proteções de copos aos consumidores em todo o Estado do Paraná. O mesmo se deu com o projeto de lei 360/2021, das deputadas Mabel Canto (PSDB), Cantora Mara Lima (Republicanos), Luciana Rafagnin (PT) e Cristina Silvestri (PSDB) em conjunto com os deputados Goura (PDT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Galo (PP), que trata do atendimento à mulher com deficiência auditiva vítima de violência doméstica e familiar.
Os membros da CCJ aprovaram o projeto de lei 476/2021, dos deputados Tadeu Veneri (PT) e Goura (PDT), que concede o título de cidadã benemérita do Estado do Paraná à senhora Maria Isabel Kugler Mendes.
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Foi aprovado ainda o projeto de lei 823/2017, dos deputados Professor Lemos (PT) e Hussein Bakri (PSD), que trata da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica. O objetivo é articular e implementar programas e ações que estimulem a produção já existente no Estado, “colaborando com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população”, como explica a justificativa da matéria.
O projeto de lei 762/2019, do deputado Arilson Chiorato (PT), recebeu pedido de diligência para o Departamento de Estadas de Rodagem (DER-PR) e para a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC). A proposta institui o passe maternidade e obriga as empresas que exploram a prestação de serviço do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros a fornecer gratuitamente passagem às gestantes usuárias do serviço, até três meses após o parto. Segundo Chiorato, o projeto vai contribuir com gestantes e mães de bebês recém-nascidos que necessitam fazer tratamento de saúde em municípios vizinhos, mas não têm dinheiro para pagar pelo transporte.
Também foi aprovado na Comissão o projeto de lei 689/2021, dos deputados Goura (PDT), Tadeu Veneri (PT), Requião Filho (PT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Michele Caputo (PSDB), Luiz Claudio Rromanelli (PSD) e do ex-deputado Ademir Bier (MDB), que dispõe sobre penalidades administrativas contra a prática de ato discriminatório por motivo de raça ou cor.
Executivo
Um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri adiou a discussão do projeto de lei 90/2022, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 15.229/2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição estadual. Como o projeto tramita em regime de urgência, a CCJ volta se reunir em reunião extraordinária nesta quarta-feira (06), às 8h45, para discutir o texto.
Já o projeto de lei 117/2022, também do Poder Executivo, recebeu parecer favorável e foi aprovado. A matéria aprova crédito especial, alterando o vigente orçamento geral do Estado. A proposta também tramita em regime de urgência.
Vista
Um pedido de vista do deputado Homero Marchese (Republicanos) adiou a discussão de uma emenda de plenário ao projeto de lei 651/2021, do Tribunal de Justiça. A proposta altera o anexo da Lei estadual n° 20.329/2020, que unifica os quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado e estabelece outras providências, com inclusão de anexo para que conste as atribuições dos cargos comissionados de chefe de secretária e de supervisor de secretaria.
Os deputados Marcel Micheletto (PL) e Homero Marchese (Republicanos) solicitaram vista e adiaram a votação de uma emenda de plenário ao projeto de lei 67/2022, do deputado Tião Medeiros (PP). A emenda, proposta pelo deputado Goura (PDT), recebeu parecer contrário do deputado Paulo Litro (PSD). O projeto estabelece diretrizes e critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários e industriais e para o gerenciamento de resíduos sólidos, contemplando as atividades de transporte, coleta, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais. A justificativa da matéria afirma que o objetivo da proposição é regulamentar as atividades de licenciamento, implantação e operação de aterros sanitários e industriais, bem como dispor sobre as atividades de gerenciamento de resíduos.
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