0↘️ Em atendimento de acidente registrado pela Central da 4°Cia BPRv, a Equipe de Serviço compareceu na PR 317 onde ao chegar no local constatado que o V-01 (VW/Gol) conduzido por um homem identificado como E.S estava trafegando com destino cidade de Iguaracu, quando no KM 070+100m envolveu-se em acidente abalroamento transversal, com V-02 (Mit/L-200) conduzido por homem identificado como A.J.L. No local apurou que não houveram vitimas no entanto foi constatado que do acidente o condutor do V-01 não possuia CNH ou PPD e ainda possuia sinais de embriaguez onde realizou teste com etilometro, sendo que o aparelho acusou o resultado de 0,89 Mg/l. Diante dos fatos, foi lhe aplicado os autos de infração nos artigos 162 inciso I e 165 do CTB e dado voz de prisão pelo crime de embriaguez ao volante e no condutor do V2 ao verificar a documentação, foi constatado que a CNH estava suspensa, sendo lhe aplicado os autos de infração no artigo 162 inciso II do CTB.
*“BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA*
*VIDA, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO!*
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