Senadores aprovaram sessão na quinta-feira dia (3) a lei nº 3.267/2019, do poder Executivo, que altera o CTB. A votação foi assim:
46 votos a favor e 21 contra. Entre as alterações estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, no mês de junho, mas como foi modificado no Senado irá voltar para nova apreciação dos deputados.
e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, no mês de junho, mas como foi modificado no Senado irá voltar para nova apreciação dos deputados.
O texto aprovado foi relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista.
A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade entre 50 anos e 70 anos. E a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos. Os demais que tem idade abaixo dos 50 anos, a validade para renovação por tanto, passa de 5 para 10 Anos... Existem outras alterações mas essas são as que de repente mais interessa aos nossos leitores...
A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade entre 50 anos e 70 anos. E a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos. Os demais que tem idade abaixo dos 50 anos, a validade para renovação por tanto, passa de 5 para 10 Anos... Existem outras alterações mas essas são as que de repente mais interessa aos nossos leitores...
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