A Justiça determinou nesta quinta-feira (27) a suspensão da greve dos servidores da Polícia Civil, com a ordem de retorno às atividades em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e desconto dos dias parados.
A decisão é do relator de ação civil que pedia ilegalidade do movimento, desembargador Luiz Taro Oyama.O relator justificou sua decisão a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que serviços públicos desenvolvidos por grupos armados não admitem paralisação. Uma vez que é garantido pela constituição o direito do cidadão a segurança.
Ft: O.diario
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