terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

ABRAÇADORA PROFISSIONAL COBRA R$ 250 PARA ABRAÇAR HOMENS CARENTES

Ela passa de 13 a 20 horas abraçando homens que têm dos 40 aos 70 anos...

Apesar de não se considerar uma pessoa carinhosa, a norte-americana Janet Trevino, 37, está ganhando a vida distribuindo abraços. Uma "abraçadora" profissional, ela cobra cerca de R$ 250 por hora para abraçar e dar carinho para homens carentes.

Moradora de San Antonio, nos EUA, Janet começou a trabalhar em agosto como abraçadora para completar a renda. Porém, por causa da alta demanda, ela se tornou profissional por volta de setembro.

Atualmente, ela passa de 13 a 20 horas abraçando homens que têm dos 40 aos 70 anos. Nesta "brincadeira", ela junta por volta de R$ 5 mil por semana, de acordo com o tabloide "Daily Mail".

Janet, que tem um companheiro chamado Carlos, disse, em entrevista à publicação, que sempre foi naturalmente apoiadora das pessoas que estavam a sua volta e que chegou a pensar, aos 20 e poucos anos, em virar missionária. 

JOVEM DEPRESSIVO DE GOIOERÊ DESAPARECE


foto e fonte goionew

Abilio Rodrigo Dias Neto, 23, residente em Goioerê, está desaparecido há dez dias em uma cidade de Minas Gerais, onde foi trabalhar vendendo livros.
 Segundo a irmã de Abílio estava em tratamento de depressão quando foi convidado por um casal para trabalhar com a venda de livros, atividade que ele tem experiência, em uma cidade de Minas Gerais. 
 Mesmo em tratamento, o rapaz foi para Minas Gerais, mas com a depressão, ele não conseguia trabalhar e os patrões deram a ele uma passagem de volta para Goioerê, mas ele não chegou a embarcar.
  A irmã não sabe informar em qual cidade de Minas Gerais ele estava quando desapareceu. Ela recebeu a informação de que ele não chegou à estação rodoviária e que foi visto pela última vez no dia 3 de fevereiro.
Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia de Goioerê, com o objetivo de tentar localizar Abílio Rodrigo Dias Neto. Qualquer informação sobre o seu paradeiro pode ser repassada para o telefone (44) 3522-1137. (Goionews: Todo mundo lê!).

CONFIRMADO JUSTA CAUSA POR USO EXCESSIVO DE CELULAR NO TRABALHO EM MARINGÁ

fonte texto  CGN

A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá, no Noroeste do Paraná, que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente. A decisão, da qual cabe recurso, manteve o entendimento de sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá.
O autor do processo trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá por quase dois anos, entre julho de 2013 e abril de 2015. A execução do serviço envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente.
Para a relatora do processo, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários é um dever do empregador. "Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular", destacou.
No processo, o reclamante argumentou que a dispensa com justa causa foi aplicada por perseguição, após ter cobrado o pagamento de adicional de periculosidade. Entretanto, não houve prova de tal retaliação, ou de que a medida foi desproporcional, nem de que se tenha ignorado punições de cunho educativo, como advertência ou suspensão.
Em documentos a microempresa comprovou que, além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Deste modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa. "Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os fatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por justa causa), alegados em defesa", afirmou nos autos a relatora.
Justiça Gratuita
Em recurso apresentado paralelamente ao do autor, foi concedida à serralheria a gratuidade da justiça, mesmo sendo pessoa jurídica, tendo como fundamento a situação de microempresa em dificuldades financeiras. Como provas da afirmação, a serralheria apresentou balancetes mensais, com as contas descrevendo prejuízos.
O acordão que apreciou os recursos destacou que a lei não faz distinção quanto ao sujeito destinatário da gratuidade da justiça, bastando que se enquadre na situação de necessidade. "Por essa razão, igualmente aceitável a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamada, mesmo se tratando de pessoa jurídica", votou a relatora, acompanhada pela 6ª Turma.

JOVEM DE 20 ANOS MORRE EM PARTO EM MARINGÁ

A MÃE E A FILHA MORRERAM 


Após complicação em um parto realizado na tarde de domingo (12), no Hospital Santa Casa de Maringá, faleceu, às 17h30, Maria Sofia, filha de Ana Carolina Santos de Freitas, de 20 anos. A jovem estava no oitavo mês de gestação.
Durante a madrugada de segunda-feira (13), às 2h30, foi diagnosticada uma hemorragia pós-parto em Ana Carolina, que apesar dos esforços médicos, não resistiu ao quadro e acabou falecendo no início da manhã, às 5h59. 
Ana Carolina era filha do árbitro Sidney Jacinto de Freitas (Lebrão), com quem morava no Jardim Boa Vista. 
O corpo dela e o de Maria Sofia foram velados na Capela Mortuária de Mandaguari, das 15h às 17h. Posteriormente foram trasladados para Cruzeiro do Oeste, onde residem familiares e onde foi o sepultamento 
FT..GOIO NEWS